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20 de Abril de 2024

Informativo de Licitações e Contratos do TCU

Número 382 - Sessões: 26 e 27 de novembro: 3 e 4 de dezembro de 2019

há 4 anos

Plenário

Em caso de desestatização de empresa estatal, os contratos administrativos firmados com entes públicos federais com base no art. 24, incisos VIII e XVI, da Lei 8.666/1993 podem permanecer em execução até o término de sua vigência, desde que ausente a situação de prejudicialidade especificada no art. 78, inciso XI, da referida lei, bem como mantidas as demais condições estabelecidas originalmente no ajuste, especialmente as que digam respeito ao objeto contratual, à prestação de garantia e aos requisitos de habilitação (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993). É também facultada à administração contratante a prorrogação desses contratos, desde que prevista no instrumento convocatório e demonstrados o interesse público e a vantajosidade da medida (Acórdão 2930/2019 - Plenário | Relator: Ministro Benjamin Zymler).

Plenário

A participação de associações civis sem fins lucrativos em licitações somente é admitida quando o objeto da avença estiver em conformidade com os objetivos estatutários específicos da entidade (Acórdão 2847/2019 - Plenário | Relator: Ministro Raimundo Carreiro).

*Fonte: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletinseinformativos/informativo-de-licitacoesecontratos.htm

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-de-licitacoes-e-contratos-do-tcu/802909894

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