Informativo de Licitações e Contratos do TCU
Número 382 - Sessões: 26 e 27 de novembro: 3 e 4 de dezembro de 2019
Plenário
Em caso de desestatização de empresa estatal, os contratos administrativos firmados com entes públicos federais com base no art. 24, incisos VIII e XVI, da Lei 8.666/1993 podem permanecer em execução até o término de sua vigência, desde que ausente a situação de prejudicialidade especificada no art. 78, inciso XI, da referida lei, bem como mantidas as demais condições estabelecidas originalmente no ajuste, especialmente as que digam respeito ao objeto contratual, à prestação de garantia e aos requisitos de habilitação (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993). É também facultada à administração contratante a prorrogação desses contratos, desde que prevista no instrumento convocatório e demonstrados o interesse público e a vantajosidade da medida (Acórdão 2930/2019 - Plenário | Relator: Ministro Benjamin Zymler).
Plenário
A participação de associações civis sem fins lucrativos em licitações somente é admitida quando o objeto da avença estiver em conformidade com os objetivos estatutários específicos da entidade (Acórdão 2847/2019 - Plenário | Relator: Ministro Raimundo Carreiro).
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