Informativo de Licitações e Contratos do TCU
Número 383 - Sessões: 10 e 11 de dezembro de 2019; 22 de janeiro de 2020
Publicado por Carlos Cesar Martins Ferreira
há 4 anos
Plenário
O reajuste de preços contratuais é devido após transcorrido um ano, contado a partir de dois possíveis termos iniciais mutuamente excludentes: a data-limite para apresentação da proposta ou a data do orçamento estimativo a que a proposta se referir (art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/1993; art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/2001; e art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal) (Acórdão 83/2020 Plenário | Relator: Ministro Bruno Dantas).
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