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19 de Abril de 2024

Informativo de Licitações e Contratos do TCU

Número 385 - Sessões: 11, 12, 18 e 19 de fevereiro de 2020

há 4 anos

Plenário

Na análise de economicidade de contrato de obra pública, é preferível o uso de uma única fonte de referência. Contudo, não há vedação ao uso simultâneo de diferentes sistemas de custos, especialmente nos casos de fontes oficiais de consulta, como o Sicro e o Sinapi, bastando que a composição de referência seja compatível com as condições de execução da obra e as especificações de projeto (Acórdão 304/2020 Plenário | Tomada de Contas Especial: Ministro Benjamin Zymler).

Plenário

Não há violação ao princípio do non bis in idem quando as sanções de inidoneidade e suspensão para licitar, previstas no art. 46 da Lei 8.443/1992 e no art. 83, inciso III, da Lei 13.303/2016, respectivamente, são aplicadas em relação ao mesmo contexto fático, pois a primeira contém em si própria os efeitos da segunda, afastando, na prática, a cumulatividade (Acórdão 300/2020 Plenário | Pedido de Reexame: Ministro Vital do Rêgo).

Plenário

A exigência sem a devida motivação, para fins de pontuação das propostas técnicas, de prova de vínculo trabalhista de profissionais com a licitante contraria o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e os arts. , § 1º, inciso I, e 30, ambos da Lei 8.666/1993, por restringir indevidamente o caráter competitivo do certame (Acórdão 364/2020 Plenário | Representação: Ministro-Substituto Augusto Sherman).


*Fonte: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletinseinformativos/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-de-licitacoes-e-contratos-do-tcu/829283487

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